Investigador

O investigador de um ensaio clínico é um profissional de saúde com competência clínica e cientifica para realizar o ensaio clínico de acordo com as exigências legais e regulamentares.

Numa equipa de investigação tem que existir um Investigador Principal que é responsável por toda a equipa de investigação num centro de ensaio e este tem que delegar responsabilidades no resto da equipa e garantir que existem recursos suficientes no centro de ensaio.

Habitualmente existem mais investigadores num centro de ensaio para além do Investigador Principal. Estes profissionais de saúde são denominados por Co-investigadores.

Para além da prestação de cuidados de saúde ao doente, um médico investigador de um ensaio clínico apresenta importantes funções como a identificação de doentes para o estudo, confirmação dos critérios de inclusão e exclusão, realização/prescrição de exames físicos e avaliações médicas, recrutamento de doentes, manutenção dos doentes no ensaio clínico, entre muitas outras funções e decisões médicas com respeito ao doente do ensaio e ao protocolo do estudo.

Segundo a Lei vigente em Portugal, um investigador num ensaio clínico é ainda responsável por:

  • Realizar o ensaio segundo as exigências legais e regulamentares; 
  • Informar e esclarecer o doente ou o seu representante legal; 
  • Obter o consentimento livre e esclarecido segundo as exigências legais; 
  • Cumprir o dever de recolha, registo e notificação de reações e acontecimentos adversos; 
  • Propor ao promotor alterações ao protocolo bem como suspensão ao ensaio clínico sempre que ocorram razões justificativas; 
  • Assegurar o registo rigoroso de todas as informações recolhidas ao longo do ensaio nas fichas clínicas dos doentes; 
  • Elaborar um relatório final; 
  • Garantir a confidencialidade do ensaio em todas as suas fases (preparação, realização e conclusão);
  • Garantir a confidencialidade de todas as informações respeitantes aos doentes do ensaio; 
  • Responsabilizar-se pelo acompanhamento médico dos doentes durante e após a conclusão do ensaio e manter o centro de ensaio informado do seu andamento.

O Investigador deve ainda atuar segundo a secção 4 das recomendações das ICH-GCP (Conferência Internacional de Harmonização - Boas Práticas Clínicas).