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DIREITOS DAS PESSOAS COM CANCRO

Imposto Único de Circulação

Estão isentos do pagamento deste imposto as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos das categorias A, B e E.

Esta isenção só pode ser usufruída, por cada beneficiário, em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer Serviço de Finanças (excepto se o contribuinte tiver feito prova da sua situação, para outros efeitos fiscais, há menos de dois anos)

Informação legal:




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Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.