DIREITOS DAS PESSOAS COM CANCRO

Medidas de estímulo ao emprego

Incentivos especiais

Com vista à integração no mercado de trabalho de pessoas com deficiências, incapacidades e capacidades de trabalho reduzidas (inferior a 90% face a um trabalhador comum nas mesmas funções) foram definidas medidas especiais de concessão de apoio técnico e financeiro para desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à respectiva qualificação.

Estas medidas concretizam-se, fundamentalmente, através de apoios materiais e/ou financeiros, concedidos quer às pessoas deficientes, quer às entidades envolvidas (designadamente promotores e empregadores), com os seguintes objectivos:

  • Apoio à qualificação: acções de formação profissional inicial e contínua.
  • Apoio à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho: no qual se incluem as modalidades de (i) informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego; (ii) apoio à colocação de pessoas inscritas nos Centros de Emprego; (iii) acompanhamento pós-colocação; (iv) adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas.
  • Apoio ao emprego: através de (i) estágios de inserção; (ii) contratos de emprego-inserção; (iii) centros de emprego protegido; (iv) contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras, designadamente sob a forma de enclaves

É ainda instituído um prémio anual de mérito, a atribuir quer às pessoas com deficiência e incapacidades que se distingam na criação do próprio emprego, quer às entidades que em cada ano se distingam na integração profissional das pessoas com deficiência e incapacidades.

Informação legal:

Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.

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Última Actualização 10.09.2010 03:16