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DIREITOS DAS PESSOAS COM CANCRO

Medidas de estímulo ao emprego

Redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

Redução para 12,5% das contribuições para a Segurança Social a cargo da Entidade Empregadora, desde que:

  • Seja contratado deficiente com capacidade de trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente no mesmo posto de trabalho;
  • Seja celebrado um contrato de trabalho sem termo; 
  • A Entidade Empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada; e
  • Seja requerido o benefício da redução, em modelo próprio e em conjunto com a) um Certificação da deficiência – emitido pelos serviços de saúde da Direcção-Geral de Saúde ou pelos serviços do Instituto do Emprego e da Formação Profissional e com b) uma cópia autenticada do contrato de trabalho.

No caso de trabalhadores deficientes em situação de pré-reforma, as taxas contributivas a observar são as seguintes:

  1. Trabalhadores com menos de 37 anos de período contributivo: 12,5% a cargo da entidade empregadora e 7% a cargo do trabalhador;
  2. Trabalhadores que hajam completado 37 anos de período contributivo: 7% a cargo da entidade empregadora e 3% a cargo do trabalhador

Informação legal:




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Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.