DIREITOS DAS PESSOAS COM CANCRO
Protecção a crianças e jovens deficientes
No pressuposto de que as crianças e jovens aqui em causa se encontram a cargo do beneficiário do regime de protecção social, preenchidas que sejam as condições gerais, os períodos de carência e os requisitos de atribuição das prestações, a protecção social a crianças e jovens deficientes pode traduzir-se nos benefícios a seguir indicados.
Estes benefícios podem ser requeridos junto dos serviços de atendimento da Segurança Social no prazo de 6 meses a contar da data em que se verificar a deficiência de modo a receber com efeitos a essa mesma data (os pedidos posteriores a este prazo, em princípio, não serão indeferidos, mas apenas produzem efeitos no mês seguinte à apresentação do pedido).
