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DIREITOS DAS PESSOAS COM CANCRO

Protecção especial na invalidez

Especificamente para pessoas com determinadas doenças – entre as quais doenças de foro oncológico – foi estabelecido um regime especial de protecção na invalidez, visando a possível atribuição das seguintes prestações pecuniárias mensais:

(i) Pensão de invalidez (para beneficiários do regime geral de segurança social) e 

(ii) Pensão de aposentação por invalidez
(para Funcionários Públicos, beneficiários do regime de protecção social convergente, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, nela inscritos a partir de 1 de Setembro de 1993):

  • exigem registo de remunerações por três anos civis, seguidos ou interpolados;
  • o processo impõe a apresentação de requerimento preenchido em modelo próprio, juntamente com a) informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a incapacidade para o trabalho e que, no caso de pessoa com deficiência, terá que revestir a forma de Declaração de Deficiência autenticada pelo Delegado de Saúde da área de residência do deficiente e b) adeliberação dos serviços de verificação de incapacidades (decisão final da junta médica competente);
  • o processo é apresentado junto do dos serviços de atendimento do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência do beneficiário ou Centro Nacional de Pensões e na Caixa Geral de Aposentações (para os Funcionários Públicos)

(iii) Pensão social de invalidez (para beneficiários do regime não contributivo)

  • o processo impõe a apresentação de Requerimento preenchido em modelo próprio, juntamente com a) informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a incapacidade para o trabalho e b) a deliberação dos serviços de verificação de incapacidades (decisão final da junta médica);
  • o processo é apresentado junto do serviço de atendimento da Segurança Social da área de residência do beneficiário.

(iv) Complemento por dependência    

Tratado autonomamente no ponto seguinte.

Informação legal:




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Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.