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DIREITOS DAS PESSOAS COM CANCRO

Despesas de deslocação

As despesas necessárias de deslocação para assistência médica e tratamentos podem ser reembolsadas:

  • Pelo SNS: quando o utente não seja beneficiário de qualquer sistema ou subsistema de saúde (*)
  • Pelo subsistema de saúde: de acordo com as respectivas condições;
  • Pela ADSE: para os funcionários públicos que sejam beneficiários.

(*) O pedido de reembolso deve ser formulado junto do Centro de Saúde, acompanhado de documento comprovativo da despesa realizada, num prazo de 180 dias, a partir do dia em que fez o pagamento, acompanhado de credencial passada pelo médico de família do Centro de Saúde.

Informação legal:

  • Regime Geral de Reembolsos: Circular n.º 152/76



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Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.