Complemento atribuído a pensionistas que, em resultado de doença oncológica, apresentem incapacidade de praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades quotidianas básicas (realização dos serviços domésticos, locomoção e cuidados de higiene), assim carecendo da assistência de outrem.
Montante atribuível a pensionistas de qualquer regime da segurança social e a beneficiários de pensões do regime não contributivo.
Graus de Dependência:
1º Grau: incapacidade de praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades quotidianas básicas, nos termos acima descritos;
2º Grau: situação de dependência equivalente à de 1º grau, agravada pelo facto de o doente se encontrar acamado ou apresentar um quadro de demência grave.
Informação legal:
