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DIREITOS DAS PESSOAS COM CANCRO

Dependência - complemento para pensionistas

Complemento atribuído a pensionistas que, em resultado de doença oncológica, apresentem incapacidade de praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades quotidianas básicas (realização dos serviços domésticos, locomoção e cuidados de higiene), assim carecendo da assistência de outrem.

Montante atribuível a pensionistas de qualquer regime da segurança social e a beneficiários de pensões do regime não contributivo.

Graus de Dependência:
1º Grau:  incapacidade de praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades quotidianas básicas, nos termos acima descritos;
2º Grau: situação de dependência equivalente à de 1º grau, agravada pelo facto de o doente se encontrar acamado ou apresentar um quadro de demência grave.

  • O processo impõe a apresentação de Requerimento preenchido em modelo próprio, juntamente com a) informação médica e deliberação dos serviços de verificação de incapacidades (decisão final da junta médica) que devem certificar a situação de dependência (e o respectivo grau); b) declaração referente à modalidade de assistência prestada ao interessado, identificando os responsáveis e condições específicas dessa assistência; c) declaração de inacumulabilidade com outros complementos (no caso dos beneficiários do regime de protecção social convergente, é referido expressamente que este complemento não é acumulável com benefícios da ADSE destinados a idêntico fim) e d) declaração de inexistência de rendimentos de trabalho;
  • O processo deve ser apresentado junto dos serviços de atendimento do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência do beneficiário.

Informação legal:




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Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.