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DIREITOS DAS PESSOAS COM CANCRO

Medicamentos (comparticipação no preço)

Sem prejuízo de comparticipações especiais aplicáveis à dispensa de medicamentos em farmácias hospitalares e em farmácias de oficina, em geral – e por maioria de razão aplicável aos fármacos usados por doentes com cancro – a comparticipação do Estado no preço de venda dos medicamentos depende do respectivo Escalão – a fixar em Portaria do Ministério da Saúde – nos termos seguintes:

  • Escalão A – comparticipação do Estado em 95% no PVP; 
  • Escalão B – comparticipação do Estado em 70% no PVP;
  • Escalão C – comparticipação do Estado em 40% no PVP;
  • Escalão D – comparticipação do Estado em 20% no PVP.

Tratamento de patologia do foro oncológico:
Em particular, os medicamentos analgésicos estupefacientes – nomeadamente os opióides – indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte, e como tal devidamente classificados, são comparticipados pelo Escalão A, a 95%.

Pensionistas (em geral):
Por outro lado, para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional, a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no Escalão A é acrescida de 5% e nos Escalões B, C e D é acrescida de 15%.

Para usufruir destas condições, os pensionistas beneficiários devem requer a emissão de um novo cartão de utente que contenha a letra “R”. O novo cartão pode ser solicitado no Centro de Saúde (o cartão de utente é emitido, a pedido do beneficiário, qualquer que seja o seu subsistema)

Informação legal




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Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.