Estão isentos do pagamento deste imposto, os veículos destinados:
A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO (índice 2) até 160 g/km [o limite referido do nível de emissão de CO (índice 2) não é aplicável aos veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiadas em cadeira de rodas, sendo as emissões aumentadas para 180 g/km, quando, por imposição da declaração de incapacidade, o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas.
A isenção está limitada ao montante de 7.800 euros.
A isenção não é automática, ficando dependente de reconhecimento pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, à qual deve ser remetido o pedido de isenção, acompanhado da declaração de incapacidade permanente, emitida há menos de 5 anos.
Informação legal:
