Os deficientes - com grau de incapacidade igual ou superior a 60% - beneficiam de condições especiais de crédito destinado à aquisição ou construção de habitação própria permanente, com um esquema de juros de crédito idêntico ao que vigora para os trabalhadores das instituições de crédito quando tais montantes se destinem.
Actualmente, as condições de empréstimo para aquisição ou construção de habitação própria aplicáveis aos trabalhadores das instituições de crédito, ao abrigo do respectivo ACTV, estabelece uma taxa de juro que representa 65% da taxa de referência, fixando-se o montante máximo de financiamento em cerca de € 178.000,00 – não podendo, em qualquer caso, exceder 90% do valor da aquisição/despesa de construção - e um prazo de 35 anos para liquidação do empréstimo.
O Estado suporta, perante as instituições de crédito mutuantes, o valor da diferença entre os juros em questão e os juros que seriam devidos naquela operação, em condições normais de mercado.
Em qualquer caso, as exactas condições do empréstimo devem ser negociadas, em concreto, junto de cada instituição de crédito.
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