O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos
O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos quando o desejar e os horários o permitam, sempre que não exista contra-indicação.
As instituições e os profissionais devem facilitar e mesmo incentivar o apoio afectivo que podem dar "entes significativos" para o doente.
As situações familiares mais complicadas onde existem conflitos entre os diferentes familiares e / ou amigos têm que ser ponderadas discreta e subtilmente pelos profissionais.
Os doentes que não têm visitas e se sentem isolados devem ter um maior apoio quer do pessoal de saúde, quer do pessoal voluntário devidamente preparado e enquadrado.
O doente internado que se mostre incapaz de compreender ou de se fazer compreender tem direito ao acompanhamento da pessoa que habitualmente lhe presta cuidados e para a qual deve haver condições mínimas.
Em outras situações que se justifiquem o doente internado tem também direito ao acompanhamento em permanência:
- No momento do parto, pelo companheiro, ou outra pessoa designada pela parturiente;
- No caso das crianças internadas independentemente da sua idade e estado de saúde;
- Doentes com deficiências, com problemas de comunicação ou alterações de natureza psicológica;
- Doentes em situação terminal;
- Doentes no serviço de urgência.
Os horários para as visitas deverão ter em conta não só as necessidades dos serviços, mas também e, sobretudo as necessidades dos doentes e a disponibilidade da população.
