O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos

O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos quando o desejar e os horários o permitam, sempre que não exista contra-indicação. 

As instituições e os profissionais devem facilitar e mesmo incentivar o apoio afectivo que podem dar "entes significativos" para o doente. 

As situações familiares mais complicadas onde existem conflitos entre os diferentes familiares e / ou amigos têm que ser ponderadas discreta e subtilmente pelos profissionais. 

Os doentes que não têm visitas e se sentem isolados devem ter um maior apoio quer do pessoal de saúde, quer do pessoal voluntário devidamente preparado e enquadrado. 

O doente internado que se mostre incapaz de compreender ou de se fazer compreender tem direito ao acompanhamento da pessoa que habitualmente lhe presta cuidados e para a qual deve haver condições mínimas. 

Em outras situações que se justifiquem o doente internado tem também direito ao acompanhamento em permanência: 

  • No momento do parto, pelo companheiro, ou outra pessoa designada pela parturiente; 
  • No caso das crianças internadas independentemente da sua idade e estado de saúde; 
  • Doentes com deficiências, com problemas de comunicação ou alterações de natureza psicológica; 
  • Doentes em situação terminal; 
  • Doentes no serviço de urgência. 

Os horários para as visitas deverão ter em conta não só as necessidades dos serviços, mas também e, sobretudo as necessidades dos doentes e a disponibilidade da população.

Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.

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Última Actualização 12.07.2010 22:26