Sempre e em qualquer situação toda a pessoa tem o direito a ser respeitada na sua dignidade, mas mais ainda quando está internada e fragilizada pela doença. Assim, todos os que intervêm no complexo processo de saúde têm de respeitar a dignidade do doente, direito fundamental do qual decorrem os restantes.
O doente deve estar informado sobre o nome e a profissão de todo o pessoal. Assim, todo o pessoal deverá estar devidamente identificado, com um cartão, segundo legislação em vigor.
O doente deve ser considerado um interlocutor que sabe com quem dialoga e ser visto como um parceiro num processo de saúde e não um subordinado cumpridor.
As instalações e equipamentos que o doente utiliza devem estar de acordo com a sua vulnerabilidade e situação clínica. A fragilidade devida à situação clínica determina, para o doente internado, necessidades específicas não só de diagnóstico e tratamento, mas também de instalações e equipamentos.
As barreiras arquitectónicas deverão ser reduzidas ao mínimo: nos quartos ou enfermarias, na disposição dos equipamentos, na sinalização interna, nas escadas, etc.
O doente com deficiências tem direito a dispor de instalações que não apresentem barreiras arquitectónicas, que permitam a sua livre circulação e favoreçam o seu conforto (rampas, elevadores, etc.).
Não é admissível, salvo por período curto nunca superior a 24 horas, a permanência de doentes em macas durante o internamento.
Por outro lado, a vulnerabilidade do doente depende também de características que lhe são próprias, mas relativamente independentes da sua situação clínica, como por exemplo, a idade, a educação, a cultura, a situação social, etc. No internamento de indivíduos com deficit cognitivo, deve ter-se em conta a sua vulnerabilidade acrescida e a necessidade de uma presença securizante.
A actuação de todos os que se relacionem com os doentes deverá pautar-se por critérios de tolerância e afectividade.
Está totalmente interdito o tratamento por tu ou você por parte de qualquer elemento das equipas de saúde. Todas as solicitações devem ser feitas usando compreensão e gentileza
A privacidade e a intimidade do doente deverão ser sempre asseguradas.
A tranquilidade do doente deve ser garantida. Por exemplo: em algumas enfermarias pode observar-se que aparelhos de TV estão ligados com intenção de distrair alguns embora incomodem outros. Em outras enfermarias o pessoal fala muito alto dificultando o descanso dos doentes.
Todos os incómodos devem ser reduzidos ao mínimo, nomeadamente, nas horas de repouso ou de sono. A intensidade da luz deverá ser tida em consideração.
Deverá existir uma limpeza escrupulosa em todos os serviços de internamento especialmente nas instalações sanitárias.
