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O doente internado tem direito à continuidade de cuidados

Dada a importância da continuidade dos cuidados o doente tem direito a que o hospital em conjunto com o centro de saúde assegurem, antes da alta hospitalar, a continuação dos cuidados. 

Assim, a avaliação da situação social e financeira do doente bem como a articulação com os outros serviços de saúde, Segurança Social, Organizações Não Governamentais e Instituições Privadas de Solidariedade Social, terão que ser realizados antes da alta. 

A preparação cuidadosa da alta, deve iniciar-se o mais cedo possível e tendo em conta o conhecimento da situação sócio-económica (nomeadamente a habitacional e familiar) tomam-se as medidas em consonância, incluindo o encaminhamento social e administrativo para a sua reintegração social. 

O doente e os seus familiares têm direito a ser informados das razões da transferência do doente de um nível técnico de cuidados para outro e a ser esclarecidos de que a continuidade e a qualidade dos cuidados ficam, no entanto, garantidas. 

Devem ser proporcionados os conhecimentos e informações essenciais aos prestadores de cuidados no domicílio, de preferência acompanhados de um documento escrito que o doente poderá consultar em sua casa. 

É desejável que, de acordo com a situação do doente e os condicionalismos do serviço, se integre na equipa prestadora de cuidados, ainda durante o internamento, um familiar ou pessoa da escolha do doente, que receberá a formação adequada para prestar os cuidados básicos no domicílio.




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Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.