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O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico

O doente internado tem direito a conhecer a informação registada no seu processo clínico.

O acesso ao processo clínico só pode ser feito através de um médico, podendo ser o próprio médico assistente ou outro indicado pelo doente, se o primeiro se negar ou o doente o determinar.

Este facto (não homogéneo nos países da Europa onde existem casos em que é possível o acesso directo aos dados) pretende facilitar a interpretação dos dados e evitar eventuais choques emocionais.




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Este site e o seu conteúdo têm um fim exclusivamente informativo e não substituem o aconselhamento médico. Os tratamentos de cada pessoa devem ser individualizados e conduzidos por profissionais de saúde, sendo o médico que acompanha o doente quem poderá indicar qual o tratamento adequado a cada caso. As instruções do médico e dos restantes profissionais de saúde que o acompanham devem ser rigorosamente seguidas, pelo que sugerimos que contacte sempre o seu médico ou farmacêutico.