A biotina desempenha, indubitavelmente,
um papel fundamental na manutenção da integridade da pele. Na
medida em que se tratam de formas localizadas ou generalizadas, como o síndroma
de Leiner-Mossus, as dermatites seborreicas e, em especial, a dermatite seborreica
do lactante, constituem a indicação habitual da biotina.
A posologia, da ordem de 5 a 10 mg por dia no lactante e de 10 a
20 mg por dia no adulto, pode ser aumentada sem qualquer inconveniente.
Actualmente, tende-se cada vez mais
a propor o emprego da biotina no adulto para o tratamento da acne e de todas
as alopecias, com ou sem seborreia. Obtiveram-se resultados particularmente
interessantes com a associação da biotina ao ácido pantoténico
por via sistémica.